Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11270, de 20 de fevereiro de 1990
Nº 11270/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O W ti.Xl O DE(%) DE(%oékePít^ DE 1990
Reajusta remuneração do cargo de Diretor de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :
Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em NCz$ 22.198,24 (vinte e dois mil, cento e noventa e oito cruzados novos e vinte e quatro centavos) mensais, a partir de lo de fevereiro de 1990.
Parágrafo único- A título de Representação , será pago, mensalmente, ao Diretor de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, a partir de 19 de fevereiro de 1990, o vá lor de NCz$ 22.198,24 (vinte e dois mil, cento e noventa e oito cruzados novos e vinte e quatro centavos).
Art. 2.
- A remuneração total do Diretor da en tidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poderá ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representa ção) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1990.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^ de$^Z^s^o de 1990; 1699 da Independência e 1029 da República. CARLOS VAL ANTOÍÇtO CARLOS VALADARES G0VERNADOR.DO ESSADO Maria Isabel Carvalho Nabuco Secretário de Estado de Gov