Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1127, de 29 de maio de 2025
Nº 1127/2025
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Governo do Estado de Sergipe, o Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro do Município de Aracaju/SE, com a finalidade de promover o alinhamento das unidades de Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual relativas às ações que visem a reabilitação urbana, regeneração e requalificação do Centro de Aracaju.
Institui no âmbito do Governo do Estado de Sergipe o Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro do Município de Aracaju, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o contido no processo eletrônico nº 260/2025-PRO.ADM.-SEPLAN; D E C R E T A:
Art. 2.
O Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro terá por objetivos:
Iinteragir e articular, junto ao Município de Aracaju e eventuais instâncias de governança que venham a ser instituídas, as estratégias e ações necessárias para consecução de seu propósito;
IIapoiar as ações do Governo Estadual que contribuem para o processo de requalificação do Centro de Aracaju;
IIIcontribuir para a implementação de um modelo de governança para a requalificação do Centro de Aracaju, contemplando a participação do:
a)setor público estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b)setor público municipal, incluindo os Poderes Executivo, e Legislativo;
c)setor privado e terceiro setor, incluindo empresas e organizações representativas do comércio e serviços, organizações representativas da sociedade civil, universidades, Institutos de Pesquisa e afins.
Art. 3.
O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades governamentais:
ISecretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (SEPLAN), que exercerá a presidência do Comitê;
IISecretaria de Estado da Casa Civil (SECC);
IIISecretaria de Estado da Administração (SEAD);
IVSecretaria Especial de Cultura (SECULT);
VSecretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC);
VISecretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
VIISecretaria de Estado do Turismo (SETUR);
VIIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDETEC);
IXSecretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (SETEEM);
XSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (SEDURBI);
XISecretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
XIIProcuradoria-Geral do Estado (PGE);
XIIIAgência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE);
XIVInstituto Banese. Parágrafo Único. O Comitê Intersetorial será constituído pelos(as) dirigentes dos respectivos órgãos mencionados no “caput” deste artigo ou representantes e suplentes por estes designados.
Art. 4.
A atuação de integrantes do Comitê Intersetorial será considerada de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 5.
Fica criada a Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro, sob a responsabilidade da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana (SDR), unidade administrativa da SEPLAN.
Parágrafo únicoO(a) Subsecretário(a) de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana atuará como Secretário(a) Executivo(a) do Comitê.
Art. 6.
Fica autorizado ao Comitê Intersetorial mobilizar especialistas e estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico, para fins de suporte técnico e consultivo no desenvolvimento das ações de requalificação.
Art. 7.
As despesas para a manutenção das atividades do Comitê, bem como para operacionalização de suas ações correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 8.
O Comitê poderá convidar outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta ou indireta, bem como representantes e entidades relevantes para participação nas suas atividades.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Júlio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2025.