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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11269, de 20 de fevereiro de 1990

Nº 11269/1990

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GOVERNO DE SERGl°E DECRETO N° JJJ69 DE 20 DE feve(feldO DE 1990

Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe EMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :

Art. 10.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe EMATER/SE, que passa ser fixado em NCz$ 22.198,24 (vinte e dois mil, cento e noventa e oito cruzados novos e vinte e quatro centavos) mensais, a partir de lo de fevereiro de 1990, bem como, dos Diretores da mesma Empresa fixado em NCz$ 17.758,60 (dezessete mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzados novos e sessenta centavos) mensais, a partir de lo de fevereiro de 1990.
Parágrafo único- A título de Representação , será pago, mensalmente, ao Presidente o valor de NCz$ 22.198,24 (vinte e dois mil, cento e noventa e oito cruzados novos e vinte e quatro centavos) , a partir de 1° de feverei. ro de 1990, e aos Diretores, o valor de NCz$ 17.758,60 ( de zessete mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzados novos e sessenta centavos), a partir de 10 de fevereiro de 1990.
Art. 20.
- A remuneração total do Presidente, e de cada Diretor da entidade (Vencimento, Representação e Van tagens Pessoais), não poderá ultrapassar os vencimentos (Ven cimento e Representação) de Secretário de Estado, ficando li. mitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante su perior.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de fevereiro de 1990.
Art. 4.
- Revogam-yse ajs disposições em contra rio. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° 1U69 DE ^ 9 DE ftffÇRefflO DE 1990 Aracaju , JÓ de o/ewaw,o de 1990, 169° da Independênci a e 102Qda República. I t:?CRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO cJ? ^^^L Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Maria Isabel Carvalho Nahíuco D"Ávila Secretário de Estado de Governo, Em Exercício ASS.

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