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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11267, de 20 de fevereiro de 1990

Nº 11267/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N-° Uxi DE MI DE fWa%K%DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotação Orca mentária. .„..,.„„. „„ „„„ „ „ -—.)ÍFI, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2,773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzados novos) , para reforço de dotação orçamnetária indicada a seguir: 03090402.254 4313.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Fundos de Desenv. Integrado Contribuições a Fundos FR NCz$ 1.000.000,00 (25) TOTAL NCz$ 1.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente Orçamento. 13764471.715 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Duplicação da Adutora do"São Fran cisco Constituição ou Aum. do Cap. de Empresas Indust. ou Agrícolas FR NCz$ 1.000.000,00 (25)
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em $Q de e 1022 da República. de 1990; 1692 da Independência ÂNf^lft^C^LOiVALABAaii GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE Secre DECRETO N° JUM D E JÓ DE fafBtimfâ) DE 1990 L/A— - esqdita M/deiros stad(rde Economia e Finanças yíkvio Alves Rolemberg Mendonça SecretáíJJo de Estado da Habitação e Saneamento V em exercício

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