Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11266, de 20 de fevereiro de 1990
Nº 11266/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° UM6 DEÁ9 DE ÇçylÇflZs(LO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o credito suplementar de NCz$ 262.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. )g, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comer cio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta dois mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 11663762.871 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da JUCESE Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCz$ 262.000,00 (00) NCz$ 262.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente orçamento a saber: 11532921.413 4130.00 11663761.871 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Estudos e Pesquisas Geológicas Invest. em Reg. de Exec. Especial ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da Jucese Auxílios para Investimentos FR NCz$ 162.000,00 (00) NCz$ 100.000,00 (00) TOTAL NCz$ 262.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. cia e 1022 da Repub Aracaju,SE,em SÓ deJ$võietvO de 1990; 1692 da Independenública. /° 1 TOTweAftoívSa AKT GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NU utu D E SJQ DE fetfÇfteldO DE 1990 /André Jfescjjita Medeiros Secretãr/ o de Estado de Economia e Finanças Carlos He Secretári o de Nasscimento ústria , Comércio e Turismo