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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11265, de 20 de fevereiro de 1990

Nº 11265/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N° Jius DE 3Õ DE fÇVBfêlftO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Industria , Comercio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 146.300,00, para reforço de dota cio consignada no vigente Orçamento. SE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 dezembro de 1989, DECRET A :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de NCz$ 146.300,00 (Cento e quarenta e seis mil, trezentos cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indi cada a seguir: COMÉRCIO E TURISMO 11070212.407 Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros 3192.00 Despesas de Exerc. Anteriores TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente orçamento a saber: COMÉRCIO E TURISMO 11090401.420 Implantação do Sist. de Informações Computadorizadas FR 3131.00 Remun. de Serv. Pessoais NCz$ 146.300,00 (00) TOTAL NCz $ 146.300,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em SÓ de I%AJCMWO de 1990; 1692 da Independé"n cia e 1022 da República. ^ J NCz$ NCz$ FR 146.300,00 (00) 146.300,00 JNÍ0 CÁEL08 VÀLÂBÀMS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° UMf DE 30 DE fçVÇV?)RO DE 1990 Andry Me^fuit^r Medeiros Secretário de Estairo de Economia e Finanças arlos Henrique^)ylapds Nascimento Secretário de Estado de Inüd^tria,Comércio e Turismo

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