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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11263, de 20 de fevereiro de 1990

Nº 11263/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° mês DE SÓ DE fe)fefó)RO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 805.611,71, para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 805.611,71, (Oitocentos e cinco mil, seiscentos e on zé cruzados novos e setenta e um centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 02040151.504 Ampliação do Sistema Penitenciário FR 4110.00 Obras e Instalações NCz$ 805.611,71(46) TOTAL NCz$ 805.611,71
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigen te orçamento a saber: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 13764471.715 Duplicação da adutora do São Fran cisco 4140.00 Constituição ou Aum. do Cap. de Empresas Indust. ou Agrícolas TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em olO de JtfitoJ?AsvO de 1990; 1692 da Indepen dé"ncia e 1022 da República. Z 1 j NCz$ NCz$ FR 805.611,71(46) 805.611,71 Ci GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N= M63 fadré Ijésqu^a Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Justiça (EM EXERCÍCIO)

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