Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11257, de 19 de fevereiro de 1990
Nº 11257/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O M!JJJf? DEjSüEfaemM DE 1990
Eleva o Capital da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de SergipeEMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiçõe s que lhe são conferidas nos termos do Art.84,item V, da Constituição Estadual,tendo em vista o disposto no ite m VI do Art. 14 do Estatuto da EMATER/SE, aprovado pelo Decret o ne 3.221, de 29 de outubro de 1975; e Considerando a proposição contida na Resolu çao ne 021/89, do Conselho Deliberativo da Empresa de Assis tênci a Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe-EMATER/ SE, aprovada em reunião de 06 de novembro de 1989; DECRETA : Art . 12 - Fica elevado para NCz$l.155.000,00 ( hum milhão,cento e cinqüenta e cinco mil cruzados novos ), o Capital da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de SergipeEMATER/SE. Parágraf o único - A elevação do Capital de que trat a o "caput" deste artigo,é resultante da acumulação de reserva s para aumento de Capital registrada no Balanço da EMATER/SE no exercício de 1988. Art . 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.