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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11253, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 11253/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MM.â53 D E JlÇ DEf6í^^í=ntC DE 1990

Abre, à Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o crédito supIêmen tar de NCZ$ 35.000.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, parágrafo único, item I, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCZ$ 35.000.000,00 (trinta e cin co milhões de cruzados novos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a se guir : 16885382.911 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DER/SE Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR NCZ$ 35.000.000,00 (01) NCZ$ 35.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã Execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em V^" de ^Muyju f^O de 1990; 1699 da Inde pendência e 1029 da República. —^ X André MfesqjOJlt Secretar!/ de Esi^ído^ de .iveira Neto Secretário de Estado dos Transportes^Obras Públicas e Energia (Em exercício)

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