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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11252, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 11252/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRET O RM.áSg, il5" DE Kei/írtt?X/tO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplemen tar de NCZ$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir : 08100552.852 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊN CIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR NCZ$ 3.000.000,00 (01) NCZ$ 3.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a se^ guir : 08221372.851 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊN CIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDAR Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR NCZ$ 3.000.000,00 (01) NCZ$ 3.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ÍS"" deJÍUÍB^JL^AX? de 1990; 1692 da In dependência e 1022 da República. -f U Secre

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