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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11251, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 11251/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O M.a%f DE fá DE fei/êneTüCbE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 800.000,00, para reforço de dotações consi gnadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização coati da no artigo 62,itens III e V, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1969, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de NCz$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzados novos),pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.251 3120.00 03070212.255 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo NCz$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E-FINANÇAS Manutenção dos Serv. Administrativos e Financeiros Material de Consumo NCz$ Outros Serv. e Encargos NCz$ TOTAL NCz$ FR 100.000,00 (00) 200.000,00 (00) 500,000,00 (00) 800.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no arti go anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente Orçamento. 03070211.252 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Ampliação e Recuperação de Exatorias Material de Consumo NCz$ Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ Encargos NCz$ Mat. Permanente NCz$ Outros Serv. e Equipamentos e TOTAL NCz$ 100.000,00 100.000,00 400.000,00 200.000,00 800.000,00 (00) (00) (00) (00)
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua çâo, revogadas as disposições em contrário. ^ / /O publica GOVERNO DE SERGIPE e 102° da República. DECRETO WdLZLSÁ i E W DEfetfettezrnO DE 1990 Aracaju,SE,em Í5" de ^Jj^-^/^o de 1990; 1699 da Independência /André Jfesqiítta^íedeiros Secretar ^ de Estado de Economia e/finanças

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