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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11248, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 11248/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IWW % )EJI: feJ^ DEPe-(As-ie^pie(?DE 19 90 Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de NCz$ 23.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de NCz$ 23.000.000,00 (Vinte e três milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01020022.031 3111.01 3113.00 3253.00 01824952.032 3217.00 3251.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Adm. Financeira Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família Encargos com Inativos Previdência Social a Inativos Inativos TOTAL FR NCz$ 13.470.000,00 (01) NCz$ 2.000.000,00 (01) NCz$ 30.000,00 (01) NCz$ 1.000.000,00 (01) NCz$ 6.500.000,00 (01) NCz$ 23.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. e 1022 da Repúbl: Aracaju,SE,em M de JkJj^Jüi^O de 1990; 1692 da Independência MIO HARLO! VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO !in André Mfsqu^ta Secretá/io de Estado de^Econom/a e Finanças

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