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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11244, de 9 de fevereiro de 1990

Nº 11244/1990

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Art. 29.
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GOVERN O DE SERGIPE DE Ci? ET O ti:U.â4j DE 09 DE fcJçvjSXMW DE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or çarnento do DEP para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estaduel, combinado com o disposto na Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art, 19 - Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edificações Públicas - DEP, pará o exercício de 1990, fica o respectivo ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 12.656.370,00 (Doze milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta cruzados novos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de M-^ÍUJUI/-O de 1990; 169^ da Independência e AndréMesqi Secretário p^E^jtado W Éconoifiia e Ainanças ,onceição de Oliveira" Neto Secretário de Estaçfo dos Transportes. Obras Públicas e Energia Maria Isabel Carvalho Nabuco D"Ávila Secretário de Estado de Governo, Em Exercício

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