Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11244, de 9 de fevereiro de 1990
Nº 11244/1990
GOVERN O DE SERGIPE DE Ci? ET O ti:U.â4j DE 09 DE fcJçvjSXMW DE 1990
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or çarnento do DEP para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estaduel, combinado com o disposto na Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art, 19 - Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edificações Públicas - DEP, pará o exercício de 1990, fica o respectivo ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 12.656.370,00 (Doze milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta cruzados novos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964.