Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11238, de 9 de fevereiro de 1990
Nº 11238/1990
s / " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N, il.ltt DE 09 DE fe/meiR0DE 19 Abre à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia , o crédito suple^ mentar de NCz§ 2.673. 236,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen^ to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, dã Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6°, itens III e V, da Lei n$ 2.173, de 22 de dezembro de 1939, DECRETA :
Art. 12.
- Fica abecto à Secretaria de Estado da Educação, Ciên^ eia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCz§ 2.673.136,00 (Dois milhões, seiscen^ tos e setenta e trê.3 mil, cento e trinta e seis cruzados novos), para reforço d-B dotação orçamentária, indicada a saber ; 08100552.852 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividade a Cargo do ITPS Outras Despesas Correntes TOTAL NCz§ 2.673.136,00 (00) NCz§ 2.673.136,00
Art. 29.
- Os Recursos necessário.? à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente orçamento a saber: 08100557.852 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS PROJETO A CARGO DO ITPS Auxílios pará Investimentos TOTAL NCz§ 2.673.136,00 (00) NCz§ 2.673.136,00
Art. 3.
$ - Este Deeretp entrará em vigor na d?ita de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GOVERNO OE SERGIPE DECRET O NU U.m DE 09 DEfefenefie0DE 1990 Araçá,SE,em 102^ da República. de vZ de 1990; 1699 da Independência e WJO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de André Méstiinta Madeiros Secretário de Estado de Ecpns/tii.a e Finanças da Educaçã a e Tecnologia