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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11237, de 7 de fevereiro de 1990

Nº 11237/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HMi.â3? DE OiDE fs/etterítO DE 1990

Abre á Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplemen tar de NCz$ 420.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, itens III e V, da lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989. DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04070202.301 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SAGRI FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCz$ 420.000,00 (00) TOTAL NCz$ 420.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários á execução do disposto no arti go anterior, decorrerão de anulação verificada na execução do vigente orçamento . ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04140771.305 Desenvolvimento da Irrigação - COHIDRO 4130.00 Investimentos em Regime de Execução FR Especial NCz$ 420.000,00 (00) TOTAL NCz$ 420.000,00
Art. 39.
- Este decreto estará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em O^ de 4^MJU^JO de 1990; 1692 da Independên cia e 1022 da República. V /" AÜmNIO CARLOS Vi VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGl°E DECRET O MM.itt DE (74 DE fé auerito DE 1990 André -mesquita Medeiros Secretár/o de Estado de Economia e Finanças Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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