Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11236, de 7 de fevereiro de 1990
Nº 11236/1990
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO H-iL%Z(o Abre à Secretaria de Estado da Agricultura. Abastecimento e Irrigação, o crédito suple^ mentar de NCz§ 450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, dã Cosntituição Estadual, e da autorização con^ tida no artigo 62, itens III e V, da Lei na 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura ,Abas^ tecim?nto e Irrigação, o crédito suplementar de NCz§ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a saber: 04070212.303 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO S IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Manutenção dos Serviços Administrativos e FinanceirosSAGRI Equipamentos e Material Permanente NCz§ 450.000,00 (00) TOTAL NCz§ 450.000,00
Art. 2.
- Os Recursos necessários à execução do disposto no ar^ tigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigen^ te orçanento a saber: 04181112.306 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO Dh. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da EMARTER/SE Auxílios para Investimentos TOTAL NCz§ 450.000,00 (00) UCz§ 450.000,00
Art. 39.
- Este Decreto eatrará em vigor na datjf de sua publica^ ção, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nu UJUQ Aracaju,em 0^ de Jai^uu/^X) de 1990; 169° da Independência e JS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L ídré Melquita "Medei .ario de Estado de Economia e Finanaçs -L Pátrio Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura/ Abastecimento e Irrigação