Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11233, de 31 de janeiro de 1990
Nº 11233/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ál.333 DE 3 4 DE^A^J^O DE 1990
Estabelece normas relativas a operações internas com leite e dá outras providên. cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 84, inc.1 sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Convênio ICM n^ 25/83, de 11 de outubro de 1963, e no Convênio ICMS ne 121, de tar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, e Considerando o disposto nos artigos 52, 121 e 124 da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuni^ cipal e de Comunicação - ICMS, DECRET A :