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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11231, de 31 de janeiro de 1990

Nº 11231/1990

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Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WALSLlj DE Bi DE Abrfej:KO DE 1990

Dá nova redação ao artigo 89 do Decreto ne 11.190, de 27 de dezembro de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e das inci Considerando o disposto nas Leis n?s 2.070, de 28 de dezembro de 1976; 2.577, de 31 de dezembro de 1985; 2.698, de de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lé - O artigo 82 do Decreto ne 11.190, de "Art. 89 - Enquanto a Secretaria de Estado de Economia e Finanças não promover a impressão e distribuição do Documento de Arreçã dação - DAR (MODELO II), os contribuintes do ICMS, inscritos no CACESE, utilizarão os formulários já distribuídos pelo referido Órgão, e, na sua fa^ tá, efetuarão o pagamento do ICMS através do Doçu mento de Arrecadação - DAR (MODELO D."

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de feverei^ ro de 1990.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 A de pendência e 1029 da República. tf ^-o de 199 ANTÔNIO TARLOS Vi GOVERNADOR DO ESTADO André/Mesquita^ Medeiros Secretário de Estado áe Economia e Pinaríças

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