Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11231, de 31 de janeiro de 1990
Nº 11231/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WALSLlj DE Bi DE Abrfej:KO DE 1990
Dá nova redação ao artigo 89 do Decreto ne 11.190, de 27 de dezembro de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e das inci Considerando o disposto nas Leis n?s 2.070, de 28 de dezembro de 1976; 2.577, de 31 de dezembro de 1985; 2.698, de de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lé - O artigo 82 do Decreto ne 11.190, de "Art. 89 - Enquanto a Secretaria de Estado de Economia e Finanças não promover a impressão e distribuição do Documento de Arreçã dação - DAR (MODELO II), os contribuintes do ICMS, inscritos no CACESE, utilizarão os formulários já distribuídos pelo referido Órgão, e, na sua fa^ tá, efetuarão o pagamento do ICMS através do Doçu mento de Arrecadação - DAR (MODELO D."