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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11228, de 31 de janeiro de 1990

Nº 11228/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Nu Mâãe DE 3) DE JflMeitfO DE 1990 - Abre ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suple mentar de NCz$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Aporte de Capital da COMASE Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Com. ou Financeiras TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação na execução do vigente Orçamento a saber: 04633^31.302 4260.00 FR NCZ$ 1.500.000,00 (00) NCz$ 1.500.000,00 04140771.305 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Desenvolvimento da Irrigação-COHIDRO Investimentos em Reg. de Exec. Espe ciai FR NCz$ 1.500.000,00 (00) TOTAL NCz $ 1.500.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. e 1022 da Republica. Aracaju,SE,em 3) de í(X-níútiO de 1990; 1692 da Independência O %Q ^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesçraita Madeiros GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV- 0 JWP D E ál DE OHAi^gfc^-DE 1990 lo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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