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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11227, de 31 de janeiro de 1990

Nº 11227/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° A.M DE 3J DE Jfl(OeifíO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Segurança Pública, o crédito suplementar de NCz$ 300.000,00, para reforço de dotação consi gnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Segurança Pública, o crédito supelmentar de NCz$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzados novos) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 06301741.521 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA Expansão e Melhoria das AçÕes de Segurança Investimentos TOTAL FR NCz$ 300.000,00 (46) NCz$ 300.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 06301781.531 4110.00 SECRETARIA DE ESATD0 DE SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Melhoria e Modernização do corpo de Bombeiros Investimentos TOTAL FR NCz$ 300.000,00 (46) NCz$ 300.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 3) de Icwüruo de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. O ÚO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ^^ ? D E í i DE JfíNeiítf) DE 1990 Secretario de Estado de Economia e Finanças oàLu^du/ifuto^ Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de EstadodeSegurança Pública

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