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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11225, de 31 de janeiro de 1990

Nº 11225/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." JJ.JJS OE 3) DE JAuei^O DE 1990

Homologa Resoluções n^s 022 e 023/ 89, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe, que aprovam majoração de vencimento, sa^ lário e gratificação de função dos servidores e a remuneração do Presi dente da mesma autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V , da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arti gos 90, § 32 e 10, inciso I, alínea "b" da Lei ne 2.387, de 02 de setembro de 1982, de conformidade com a Lei na 2.750, de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo ne 4.504, de 28 de dezembro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s vó do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, aprovando Tabelas de vencimento, salário e gratificações de função dos servidores e a remuneração do Presidente da referida autarquia, cujas Reso luções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 1989.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 3) de ÍOJXJÚAJO/ J 0 "/ 1 1990; 1690 da Inde pendência e 1029 da República. O rton%chad o Üádende Secretário de Estadi 1/ José Sffzmo d t/ José b%zino da Rocha Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N5 022/89 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 Aprova Tabela de vencimento, salá rio e gratificação de função dos servidores do HEMOSE, e dá outras providencias. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e ré gulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9- D
§ 3º9 e IO 9 , inciso I, alínea "b", da Lei n 2 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, de conformidade com as disposiçose da Lei n Ê 2.750, de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE :
Art. 1.
- - Aprovar a Tabela de vencimento ou sá lário dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMO SE, que ficam reajustados a partir de 1- de dezembro de 1989, os quais passam a ser estabelecidos na tabela constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2.
- - Os valores dos vencimentos dos car gos em comissão (CC, CNE) e os valores das funções gratificadas (FG) do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, ficam reajus tados a partir de l 9 de dezembro de 1989 em 41,42% (quarenta e hum vírgula quarenta e dois por cento)e passam a ser fixados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3.
e - O salário-família pago por dependen te dos servidores do Hemose, fica reajustados para NCz$ 15,00 (quinze cruzados novos), a partir de l 2 de dezembro de 1989.
Art. 42.
- Og Valores de vencimento ou salário, dos vencimentos dos cargos em comissão e dos valores das funções gratificadas, do salário família, de que tratam os artigos l 5 , 2 9 e 3 9 desta resolução, vigentes em dezembro de 1989, em decor rência da aplicação dos mesmos dispositivos legais, serão reajus ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE /? Centro de Hemoterapia de Sergipe Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (0791 224-7760 tados, a partir de l 9 de janeiro de 1990, em percentual igual ao índice de Preços ao Consumidor (IPC) de dezembro de 1989 menos 5% (cinco por cento).
Art. 5.
9 - As Tabelas de vencimento, salário e gratificação de função do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HE MOSE, com os valores reajustados na forma desta Resolução, deve rio ser encaminhados à Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologação governamental, e a Auditoria Ge raí do estado para fiscalização e controle.
Art. 62.
- Esta Resolução entrará em vigor com o decreto que o homologar, retroagindo seus efeitos a partir de
Art. 7.
9 - Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE em Aracaju/SE., 19 de dezembro de 1989. a^^^r ^ í^y— " • BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE.

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