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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11223, de 31 de janeiro de 1990

Nº 11223/1990

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°-UWS DE5J DE X(^tíe^%0 DE 1990

Homologa Resolução ne 19/89, do Conse lho Estadual de Controle do Meio Am biente, que aprova Tabelas de venci mento, salário e gratificações de fun ção dos servidores da ADEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de conformidade com o art. 9e, inci^ só X, do Decreto ne 5.360, de 04 de junho de 1982, considerando o disposto na Lei ne 2.750, de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo ne 00009, de 04 de janeiro de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ne 19/89, de 20 de dezembro de 1989, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, aprovando as Tabelas de vencimento, salário e gra^ ti fi cações de função dos servidores da ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de Ifi de dezembro de 1989. rio. pendência e 1022 da Repu Art . 39 - Revogam-se as disposições em contra Aracaju, Si de lanjuM? /fê 1990; 1692 da Inde jblica . ú Aglaê Dffiyiljá ForTEfeé/de Alencar Secretário de Estado pa Cultura e Meio Ambiente JJbse Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADEMA CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N? 19 De 20 de dezembro de 1989 Aprova Tabela de vencimento, salã^ rio e gratificação de funçâ"o dos servidores da ADEMA, e da outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo 9? item VI do Decreto n? 5.360 de 04 de junho de 1982 que regulamenta a Lei n? 2.181 de 12 de outubro de 1978, de conformidade com as disposições da Lei n? 2.750, de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE :
Art. 1.
? - Aprovar a Tabela de vencimento ou salário" dos servidores da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que ficam reajustados a partir de 1? de dezembro de 1989, os quais passam a ser estabelecidos na tabela constante do Anexo r desta Resolução.
Art. 2.
? " Os valores dos vencimentos e das funções • de Confiança da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, ficam reajustados a partir de 1? de dezembro de 1989 em 41,42% (quarenta e um vírgula quarenta e dois " por cento) e passam a ser fixados no Anexo II desta Resolução. Art, 3? " O salário-família pago por dependente dos servidores da ADEMA, fica reajustado para NCz$ 15,00 (quinze cruzados novos), a partir de 1? de dezembro de 1989.
Art. 4.
? - Os valores de vencimento ou salário e das funções de confiança, do salário família, de que trata os artigos 19, 2? e 3? desta rs— edema ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 6 7 -TEL.(079)222 .742 4 -CAIX A POSTAL ,068 -ARACAJU - SE Resolução, vigentes em dezembro de 1989, em decorrência da aplicação dos mesmos di^ positivos legais, serão reajustado, a partir de 1? de janeiro de 1990, em percentual igual ao índice de Preços ao Consumidor (IPC) de dezembro de 1989 menos 5% (cinco por cento).
Art. 5.
? - As Tabelas de vencimento, salário e função de confiança da Adminsitração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, com os valores rea justados na forma desta Resolução, deverão ser encaminhados a Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologação governamental, e ã Auditoria Ge raí do Estado para fiscalização e controle.
Art. 6.
? r Esta Resolução entrara em vigor com o De creto que o homologar, retroagindo seus efeitos a parti"r de 1? de dezembro de 1989.
Art. 7.
? " Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de dezembro de 1989. Presidente .1" " "" ,^h rn:iv,o da ADEMA virtlJ ,. , • , . ,, TW-ÍJ ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÍNCIA, 8 7 -TEL (079)222 -7424 . CAIXA POSTAL ,08 8 - AR AC AJ U . SE adema TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA RESOLUÇÃO N? 1:9 De 20 de dezembro de 1989 ANEXO II DENOMINAÇÃ O VALOR NCz$ A PARTIR DE 01.12.89 Assistente Técnico Chefe de Coordenadoria Chefe de Divisão Chefe de Setor/Secretária •K GE 1.051,11 765,19 655,89 327,92 350,36 A GE - Gratificação Especial conforme Resolução n9 15/87. r%,e ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87-TELX0791222-7424-CAIX A POSTAL ,09 8 - AB AC AJ U - SE. adema

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