Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11220, de 18 de janeiro de 1990
Nº 11220/1990
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 08070212.677 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TARBALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros Despesas de Exerc. Anteriores TOTAL FR NCz$ 30.000,00 (00) NCz$ 30.000,00
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni U-MO mj$ DE 3flWef€0DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentaria indicada a seguir? 08070212.677 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros FR Equipamentos e Material Permanente NCz$ 30.000,00 (00) TOTAL NCz$ 30.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Jf de JfantuvO /^de íg90; 1692 da Indepen dência e 1022 da Repúlbica. J "/"//- A/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° UMO Secreta 3o?é. Lé^-GetVaTho VUMO SecretáricT-de""Éstado do Bem Estar Social e Trabalho GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni U-MO mj$ DE 3flWef€0DE 1990 Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 08070212.677 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TARBALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros Despesas de Exerc. Anteriores TOTAL FR NCz$ 30.000,00 (00) NCz$ 30.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentaria indicada a seguir? 08070212.677 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros FR Equipamentos e Material Permanente NCz$ 30.000,00 (00) TOTAL NCz$ 30.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Jf de JfantuvO /^de íg90; 1692 da Indepen dência e 1022 da Repúlbica. J "/"//- A/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° UMO Secreta 3o?é. Lé^-GetVaTho VUMO SecretáricT-de""Éstado do Bem Estar Social e Trabalho GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni U-MO mj$ DE 3flWef€0DE 1990 Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 08070212.677 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TARBALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros Despesas de Exerc. Anteriores TOTAL FR NCz$ 30.000,00 (00) NCz$ 30.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentaria indicada a seguir? 08070212.677 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros FR Equipamentos e Material Permanente NCz$ 30.000,00 (00) TOTAL NCz$ 30.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Jf de JfantuvO /^de íg90; 1692 da Indepen dência e 1022 da Repúlbica. J "/"//- A/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° UMO Secreta 3o?é. Lé^-GetVaTho VUMO SecretáricT-de""Éstado do Bem Estar Social e Trabalho GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni U-MO mj$ DE 3flWef€0DE 1990 Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 08070212.677 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TARBALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros Despesas de Exerc. Anteriores TOTAL FR NCz$ 30.000,00 (00) NCz$ 30.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentaria indicada a seguir? 08070212.677 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros FR Equipamentos e Material Permanente NCz$ 30.000,00 (00) TOTAL NCz$ 30.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Jf de JfantuvO /^de íg90; 1692 da Indepen dência e 1022 da Repúlbica. J "/"//- A/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° UMO Secreta 3o?é. Lé^-GetVaTho VUMO SecretáricT-de""Éstado do Bem Estar Social e Trabalho GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni U-MO mj$ DE 3flWef€0DE 1990 Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 08070212.677 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TARBALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros Despesas de Exerc. Anteriores TOTAL FR NCz$ 30.000,00 (00) NCz$ 30.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentaria indicada a seguir? 08070212.677 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros FR Equipamentos e Material Permanente NCz$ 30.000,00 (00) TOTAL NCz$ 30.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Jf de JfantuvO /^de íg90; 1692 da Indepen dência e 1022 da Repúlbica. J "/"//- A/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° UMO Secreta 3o?é. Lé^-GetVaTho VUMO SecretáricT-de""Éstado do Bem Estar Social e Trabalho GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni U-MO mj$ DE 3flWef€0DE 1990 Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 08070212.677 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TARBALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros Despesas de Exerc. Anteriores TOTAL FR NCz$ 30.000,00 (00) NCz$ 30.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentaria indicada a seguir? 08070212.677 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Manutenção dos Serv. Administrati vos e Financeiros FR Equipamentos e Material Permanente NCz$ 30.000,00 (00) TOTAL NCz$ 30.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Jf de JfantuvO /^de íg90; 1692 da Indepen dência e 1022 da Repúlbica. J "/"//- A/ /