Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11218, de 18 de janeiro de 1990
Nº 11218/1990
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJJJf DE^DE •$PttiB)flO DE 1990
Homologa Resoluções n^s 020 e 021/ 89, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe, que aprovam Tabelas de vencimento, salá rio e gratificação de função dos se;r vidores e a remuneração do Presiden te da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V , da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arti^ gos 90, § 30 e 10, inciso I, alínea "b" da Lei ne 2.387, de 02 de setembro de 1982, de conformidade com a Lei n^ 2.736, de 31 de outubro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 4.504, de 28 de dezembro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A
CC - 2 1 445,53 377,01 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO A partir de l 9 de outubro/89 FG-1 FG-2 FG-3 • G.E. • G.E. - 71,03 81,66 95,84 206,42 - Gratificação Especial, Resolução ns 025/88. BEL. BENEDITO DE conforme FIGUETREDO Vice-Governador do Estado Presidente do conselho HEMOSE. CENTRO biS HEMOTERAPIA DE SERGIPE -HEwOSE - CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9020/89 DE 19 DE BBZEMBRO DE 1989 ANEXO III TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS Vigência: l 9 de novembro/89 B D H M N O 256.26 258,81 261,44 263,98 266,64 269,31 274,72 280,23 284,62 289,22 293,85 298,60 322,64 265,76 270.87 770.04 ?fll ,16 286,24 B91.34 298,11 301,53 307,23 311,91 316,98 322,09 338,41 272,74 277.89 283,04 288.29 293,46 298 r 303,87 309,03 314,18 319,43 324,60 329,72 344,48 278,82 283.14 285 r 291,71 295.98 300-17 307,94 318,21 323,36 327,60 331,83 336,14 351,03 287,36 293.30 299,30 307,23 311,15 317.16 323,09 329,10 335,02 340,96 353,80 366,60 380,06 305,03 317.06 329,00 340,SR 352.91 364.92 376,96 388,90 400,90 412,84 424,83 436,86 448,84 317,39 331.71 345,36 360.26 374.50 388.79 403,05 417,30 431,57 445,89 460,15 474,44 488,74 341,86 364.85 337.76 410,72 433.65 449.34 464,37 478,62 492,45 505,07 517,16 528,55 554,58 401,73 423.18 443.16 461,55 478.40 499.18 518,94 537,92 555,92 573,00 589,17 604,40 618,84 803,38 "846.35 866,32 923,10 956.76 998.32 L037,91 1.075,82 1 1.111,83 I 1.145,9811.178,34 1.208,78 1.237,65 /3-—^r.^-cr-^ fBEL.BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000-Aracaju-SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS 020/89 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 ANEXO IV QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO A partir de ia de novembro/89 SÍMBOLO 2 1 534,64 452,42 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS VENCIMENTO A partir de l 5 de novembro/89 SÍMBOLO FG-1 FG-2 FG-3 + G.E. 85,24 98,00 115,01 247,71 • G.E.- Gratificação Especial, conforme Resolução n^ 025/88. fC, /^^v^-^—5^" 4.6% BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do conselho HEMOSE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Ne 021/89 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 Aprova reajuste do vencimento do cargo de Presidente do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9 Q e 10 s , inciso I, alínea "b", da lei n 9 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, e na conformidade com as disposições da Lei n Q 2.736, de em reunião desta data, RESOLVE : Art. ié - Fica reajustado nos termos desta Re solução, o vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemo terapia de Sergipe - HEMOSE, que passa a ser fixado em NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) mensais, a partir de l e de outubro de 1989 e em NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) mensais, a partir de l 9 de novembro de 1989. Parágrafo Único - A título de representação,se rá pago mensalmente ao Presidente do HEMOSE, a partir de l 9 de outubro de 1989, o valor de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) e a partir de l 9 de novembro de 1989 o valor de NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos).