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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11218, de 18 de janeiro de 1990

Nº 11218/1990

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJJJf DE^DE •$PttiB)flO DE 1990

Homologa Resoluções n^s 020 e 021/ 89, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe, que aprovam Tabelas de vencimento, salá rio e gratificação de função dos se;r vidores e a remuneração do Presiden te da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V , da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arti^ gos 90, § 30 e 10, inciso I, alínea "b" da Lei ne 2.387, de 02 de setembro de 1982, de conformidade com a Lei n^ 2.736, de 31 de outubro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 4.504, de 28 de dezembro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções nSs vó do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, aprovando Tabelas de vencimento, salário e gratificações de função dos servidores e a remuneração do Presidente da referida autarquia, cujas Reso loções com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1^ de outubro de 1989. rio . Art . 39 - Revogam-se as disposições em contriá Aracaju, J$ de U^tvu^o/ ) tf e 1990; 169^ da Inde pen Aracaju, • a de tá dência e 1029 da República. (J CARLOS VALADAR GO/EBWADQRrDQ ESTA Cifton Machado Resende / Secretário de Estado da Saúde lose bizo.no aa Rocha Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA SAÚDE Centro de H am o terapi a de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000-Aracaju SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NB020/89 DE 19 DE HEZEHBRO DE 1989 Aprova Tabelas de vencimento, salário e gratificações de função dos servidores do HE M0SE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9 9
§ 3º9 e 102, inciso I, alínea "b", da Lei n^ 2.387/82, de 02 de setem bró de 1982, de conformidade com as disposições da lei n^2.736, de 31 de outubro de 1989, e tendo em vista o que ficou delibe rado em reunião desta data, RESOLVE : Art. I 9 - ficam aprovadas as Tabelas de venc^i mento ou salário, e de gratificação pelo exercício de cargos permanentes, cargos em comissão e funções gratificadas (ou de confiança) dos servidores do Centro de Hemoterapia de SergipeHEMOSE, reajustados em 50% (cinqüenta por cento) a partir de l e de outubro de 1989, e em 20% (vinte por cento) a partir de Anexos: I, II, III e IV.
Art. 22.
- Nenhum servidor do Centro de Hemote rápia de Sergipe - Hemose, perceberá, para efeito de vencimen to ou salário-base, um valor inferior ao Salário Mínimo, a par tir de 12 de outubro de 1989. Parágrafo Único - As Tabelas de Vencimentos e Salários vigentes em setembro de 1989, serão mantidos e terão os seus valores reais reajustados de acordo com o artigo l desta Resolução, cujos valores continuarão sendo considerados para efeito de futuros reajustes, objetivando, entre outros fi ns legais, a manutenção do Plano de Cargos e Salários do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, a identificação dos valores reais posteriores, para observância do disposto no "caput" deste artigo. ftfQ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA SAÚDE /? Centre da Hemoterapia de Sergipe Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000-Aracaju SE. Fone (079) 224-7760
Art. 3.
S - O Salário-família pago por dependente de servidor estatutário, fica reajustado para NCz$ 5,00 (cinco cruzados novos) a partir de l e de outubro de 1989, e para NCz$ 10,00 (dez cruzados novos) a partir de l e de novembro de 1989.
Art. 4.
2 - As Tabelas de vencimentos, salários e gratificações de função do Centro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE com os valores reajustados na forma desta Resolução, de verão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologação governamental, e a Audi to ria Geral do Estado para fiscalização e controle.
Art. 5.
5 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que o homologar, retroagindo seus efeitos a partir de
Art. 6.
5 - Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE em Aracaju/SE., 19 de dezembro de 1989. BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE -HEMOSE - CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Ne 020/89 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 ANEXO I TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ ^Vigência: l 9 de outubro/89 B 213,55 215,67 D 217,86 219,98 222,20 224,42 H 228,93 233.52 237,18 241,01 M 244,88 N 248.80 O 268.87 221.46 225,72 230,03 234,30 230,53 242,78 243,4? 251.27 256,02 259,92 264,15 268,41 282,01 227.28 231.57 235,80 240,24 244.55 243,34 253.22 257.52 261.81 266,19 270,50 274,77 287,07 232.35 235-95 237.69 243,0.9. 246,65 250,14 256.61 265.17 269.46 273.00 276,53 280,12 292,53 239.46 244.41 249.41 256,02 259.29 264,30 269.24 274.25 279.18 284.13 294,84 305.50 316,72 254.19 264.21 274.16 234,15 294,09 304,1 O 314.13 324.08 334.08 344.03 354.03 364,05 374,04 264.49 276.42 288.30 300 r 312,08 393,QQ 335,87 347.75 359.64 371.57 383.46 395,37 407,29 284.88 304.04 323.13 342,26 361,37 374,45 386.97 398.85 410,37 420.89 430,97 440,46 462,15 334.77 352.65 369,30 334,6? 398.66 415,98 432.45 448.26 463,26 477,50 490.98 503,67 515,70 669.48 705.29 738,60 769,?5 797,30 831,93 864.92 896.51 I 926.52 1954.98 I 981,95 1.007,32 1.031,38 BEL.BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centra de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Ns 020/89 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO A partir de 1^ de outubro/89

CC - 2 1 445,53 377,01 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO A partir de l 9 de outubro/89 FG-1 FG-2 FG-3 • G.E. • G.E. - 71,03 81,66 95,84 206,42 - Gratificação Especial, Resolução ns 025/88. BEL. BENEDITO DE conforme FIGUETREDO Vice-Governador do Estado Presidente do conselho HEMOSE. CENTRO biS HEMOTERAPIA DE SERGIPE -HEwOSE - CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9020/89 DE 19 DE BBZEMBRO DE 1989 ANEXO III TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS Vigência: l 9 de novembro/89 B D H M N O 256.26 258,81 261,44 263,98 266,64 269,31 274,72 280,23 284,62 289,22 293,85 298,60 322,64 265,76 270.87 770.04 ?fll ,16 286,24 B91.34 298,11 301,53 307,23 311,91 316,98 322,09 338,41 272,74 277.89 283,04 288.29 293,46 298 r 303,87 309,03 314,18 319,43 324,60 329,72 344,48 278,82 283.14 285 r 291,71 295.98 300-17 307,94 318,21 323,36 327,60 331,83 336,14 351,03 287,36 293.30 299,30 307,23 311,15 317.16 323,09 329,10 335,02 340,96 353,80 366,60 380,06 305,03 317.06 329,00 340,SR 352.91 364.92 376,96 388,90 400,90 412,84 424,83 436,86 448,84 317,39 331.71 345,36 360.26 374.50 388.79 403,05 417,30 431,57 445,89 460,15 474,44 488,74 341,86 364.85 337.76 410,72 433.65 449.34 464,37 478,62 492,45 505,07 517,16 528,55 554,58 401,73 423.18 443.16 461,55 478.40 499.18 518,94 537,92 555,92 573,00 589,17 604,40 618,84 803,38 "846.35 866,32 923,10 956.76 998.32 L037,91 1.075,82 1 1.111,83 I 1.145,9811.178,34 1.208,78 1.237,65 /3-—^r.^-cr-^ fBEL.BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000-Aracaju-SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS 020/89 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 ANEXO IV QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO A partir de ia de novembro/89 SÍMBOLO 2 1 534,64 452,42 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS VENCIMENTO A partir de l 5 de novembro/89 SÍMBOLO FG-1 FG-2 FG-3 + G.E. 85,24 98,00 115,01 247,71 • G.E.- Gratificação Especial, conforme Resolução n^ 025/88. fC, /^^v^-^—5^" 4.6% BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do conselho HEMOSE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Ne 021/89 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 Aprova reajuste do vencimento do cargo de Presidente do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9 Q e 10 s , inciso I, alínea "b", da lei n 9 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, e na conformidade com as disposições da Lei n Q 2.736, de em reunião desta data, RESOLVE : Art. ié - Fica reajustado nos termos desta Re solução, o vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemo terapia de Sergipe - HEMOSE, que passa a ser fixado em NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) mensais, a partir de l e de outubro de 1989 e em NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) mensais, a partir de l 9 de novembro de 1989. Parágrafo Único - A título de representação,se rá pago mensalmente ao Presidente do HEMOSE, a partir de l 9 de outubro de 1989, o valor de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) e a partir de l 9 de novembro de 1989 o valor de NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos).

Art. 2.
9 - A remuneração total do Presidente da Entidade, (vencimento, representação e vantagens pessoais),não poderá ultrapassar os vencimentos (vencimento e representação) de Secretário de Estado, ficando limitado a esse valor se dos cálculos resultar montante superior.
Art. 3.
9 - A presente Resolução entrará em vi gor com o Decreto que o homologar, retroagindo seus efeitos a partir de ié de outubro de 1989.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contra rio. jy( GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 Sala das Sessões do conselho deliberativo do Centro de Hemoterapia de SergipeHEMOSE, em Âracaju-SE., 19 de dezembro de 1989. BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE.

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