Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11216, de 18 de janeiro de 1990
Nº 11216/1990
k GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N-° J^f DE 12 DE Jf)tíeig(? DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Municipal, o crédito suplementar de NCz$ 62.465.000,00, para reforço de do taçoes consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, o crédito suplementar de NCz$ 62.465.000,00 (Sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotações orça mentárias indicadas a seguir: 07080311.601 4130.00 4130.00 07391831.602 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios Investimentos em Reg. de Exec. Especial Investimentos em Reg. de Exec. Especial Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos Investimentos em Reg. de Exec. Especial FR NCz$ 2.000.000,00 (00) NCz$ 21.600.000,00 (46) NCz$ 38.865.000,00 (46) TOTAL NCz$ 62.465.000,00
Art. 22.
- Os Recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de Anulação de dotações verificado na execução do vigente orçamento a saber: 13764491.711 4140.00 13764471.715 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Ampliação e Melhoramento do Siste ma de Esgotos Sanitários de Aracaju Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Indust. ou Agrícola^ NCz$ Duplicação da Adutora do São Franotfs) co /, , /(- / / 2.000.000, LâJ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° JJ-SJ6 4140.00 4140.00 Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Indust. ou Agrícolas NCz$ 21.600.000,00(46) Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Indust. ou Agrícolas NCz$ 38.865.000,00(46) TOTAL NCz$ 62.465.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 1$ de frOonAÍ^O de 1990; 1699 da Indepen dlncia e 1022 da República. J " K^ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO a /lede iró Secretario de Estado de Desenvolvimento Municipal 301o Machado Rollemberg Mendonça Secretário de Estado da Habitação e Saneamen