Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11215, de 18 de janeiro de 1990
Nº 11215/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° JJ.JJS D E JP DE JMe)%Q DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, itens III e V,da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o cré dito suplementar de NCz$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzados novos), para ré forço de dotação orçamentária indicada a segui: 13754282.892 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Ativadades a Cargo da Hospitase Outras Despesas Correntes FR NCz$ 5.000.000,00(00) TOTAL NCz$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os Recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação de dotação verificado na execução do vigen te orçamento a saber: 13764491.711 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Ampliação e Melhoramento do Siste ma de Esgotos Sanitários de Aracaju Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Indust. ou Agrícolas NCz$ FR 5.000.000,00(00) TOTAL NCz$ 5.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em dencia e 1029 da República. de fÁrtêi^O K^i CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1699 da Indepen GOVERNO DE SERGIPE CRETO Ni ton T%ãchado Re Secretário de Estado da Saúde, /João Machado Rollemberg Mendonça Secretario de Estado da Habitação e Saneamento