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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11214, de 18 de janeiro de 1990

Nº 11214/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JJ.JM DE Jf DE J^fUE(R,C? DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 5.000.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62,itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cru zados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E TRABALHO SOCIAL E TRABALHO 08070202.675 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3231.00 Subvenções Sociais NCz$ 1.000.000,00 (00) 08462242.673 Apoio ao Desenvolvimento da Pra tica do Desporto Amador 4130.00 Investimentos em Reg.de Exec.Esp. NCz$ 2.500.000,00 (00) 14804731.671 Projeto de Apoio a Sindicatos e Entidades de Assistência Social 3120.00 Material de Consumo NCz$ 500.000,00 (00) 4130.00 Investimentos em Reg.de Exec.Esp. NCz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL NCz $ 5.000.000,00
Art. 22.
- Os Recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação de dotação verificado na execução do vigen te orçamento a saber: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 13764491.711 Ampliação e Melhoramento do Siste ma de Esgotos Sanitários de Aracaju 4140.00 Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Indust. ou Agrícolas NCz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL NCz $ 5.000.000,00
Art. 32.
- Este Decrete entrará em vfêor na data de sua publiGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° JJ^ Aracaju,SE,em jg de C^níí^O de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. (-/ 0 ír6íff6^CARL0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L^ JULAT A M/U . /André lflesagita Medeiros Secretári o de Estado de ^Economia e Finança: loão Machado Rollemberg Memdanç; Secretári o de Estado jia^Habita^aTTwSanjeamento Secretar! Joée "bed^íé^Carvalho Filho Estado do Bem Estar/Social e Trabalho

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