Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11212, de 18 de janeiro de 1990
Nº 11212/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° n.eia DE JÉ DE /íuí/^ DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, o crê dito suplementar de NCz$ 25.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Or garnento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, parágrafo único, item I, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crê dito suplementar de NCz$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 13754282.892 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da HOSPITASE Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR NCz$ 25.000.000,00 (01) NCz$ 25.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 99999999.999 5000.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA Reserva de Contigencia Reserva de Contigencia TOTAL FR NCz$ 25.000.000,00 (01) NCz$ 25.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em j$ àe^f" -veto t o ^e 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. r Andre Secretário de Secretario de Estado da Sairde / Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial n2 21.012, de 25/01/90.