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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11209, de 12 de janeiro de 1990

Nº 11209/1990

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Art. 1. Art. 39. Art. 49.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° JJ-x$ DEJJ DE JfweidO DE 1990

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item • V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n,o+L 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disppVlr ç6es do Estatuto da SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto n^ 7.038, de 25 de junho de 1985, DECRETA :

Art. 1.
B - Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, fixado em NCz$ 12.604,76 (doze mil, seiscentos e quatro cruzados novos e seten tá e seis centavos) mensais, a partir de 1Q de janeiro de 1990, bem corno o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e o do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em NCz$ 10.083,81 (dez mil, oitenta e três cruzados novos e oitenta e um centavos) mensais, a partir de 1Q de janeiro de 1990.
Parágrafo único- A título de Representação, s^ rá pago, mensalmente, a partir de 19 de janeiro de 1990, ao D^ retor Presidente, o valor de NCz$ 12.604,76 (doze mil, seisceri tos e quatro cruzados novos e setenta e seis centavos) assim co mo, ao Diretor Administrativo, ao Diretor Financeiro e ao Dire tor Técnico e de Operações, o valor de NCz$ 10.083,81 (dez mil, oitenta e três cruzados novos e oitenta e um centavos), a par^ tir de ié de janeiro de 1990. Art. ?e - A remuneração total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poderá ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Representa^ ção) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de^-l^y^e janeiro de 1990. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° -U^g D E Já DE SMetâO DE 1990 rio. pe
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contra Aracaju, Jã de toneiro de 1990; 169Q da Inde ndência e 102Q da República. u ANTWir CARLOS VALADARES iRNADOR DO E! Flávio Conceição de/Oliveira Neto Secretário de Estado mós Transportes, Obras Públicas e Energia em exercícii Secretário de Estado de Governo OASN.

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