Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11208, de 12 de janeiro de 1990
Nº 11208/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° JJ x$ DE/(J DE ffflMaftt? D E 1990
Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Ru raí do Estado de Sergipe-EMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A :
Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Presidente da Empresa de A^s sistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, que passa a ser fixado em NCz$ 12.604,76 (doze mil, seiscentos e quatro cruzados novos e setenta e seis centavos) mensais, a partir de 1^ de janeiro de 1990, bem como, dos Dire tores da mesma Empresa fixado em NCz$ 10.083,81 (dez mil, oiterT tá e três cruzados novos e oitenta e um centavos) mensais, a partir de 10 de janeiro de 1990.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, ao Presidente o valor de NCz$ 12.604,76 (doze mil, seiscentos e quatro cruzados novos e setenta e seis centavos), a partir de 12 de janeiro de 1990, e aos Diretores, o valor de NCz$ 10.083,81 (dez mil, oitenta e três cruzados no vos e oitenta e um centavos), a partir de 19 de janeiro de 1990.
Art. 29.
- A remuneração total do Presidente, e de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representação e Vanta gens Pessoais), não poderá ultrapassar os vencimentos (Vencimen to e Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partiy^de 1 Q de janeiro de 1990. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NU n ãos DE j ^ DE JflMElfcO DE 1990 Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrá^ Aracaju,-^2 . de íaruiu^o de 1990; 1692 da Inde ênci a e 1029 da República. ^ ANtQtflO^CARLOS VALADARES G0VERNAD0RJ20-XSXAÇ0 Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação l-