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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11207, de 12 de janeiro de 1990

Nº 11207/1990

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° 11.201 DEJ2DE JANEIRO DE 1990

Reajusta remuneração do cargo de D^i retor de Serviços Gráficos de Sergj^ pe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição, de acordo com o disposto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A :

Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em NCz$ 12.604,76 (doze mil, seiscentos e quatro cruzados novos e setenta e seis centavos) mensais a partir de 1a de janeiro de 1990.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, ao Diretor de Serviços Gráficos de Sergi pe-SEGRASE, a partir de 19 de janeiro de 1990, o valor de NCz$" 12.604.76 (doze mil, seiscentos e quatro cruzados novos e seteji tá e seis centavos).
Art. 29.
- A remuneração total do Diretor da En tidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poóe rá ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cáj^ culos resultar um montante superior.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1990. rio. pendência e 102
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, Jí de kkrLávrf? de 1990; 1699 da Inde ANTOTVipWmLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado de Governo

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