Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11205, de 12 de janeiro de 1990
Nº 11205/1990
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CAPÍTULO I – Dos Reajustes Art. lé - O reajuste de preços nos contratos que tenham por objeto o fornecimento de bens para entrega futura e a realização de obras e prestação de serviços contínuos ou futu ros, a serem firmados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações publicas, do Poder Executivo, reger-se-á pelo disposto neste Decreto. CAPÍTULO II – Das Disposições Gerais e Transitór/as fWZ GOVERNO DE SERGIPE 5 DECRET O MJJaos DE JQ. DE J^TOEIPO DE 1990 r j •J- tCAPÍTULO I
Dos Reajustes Art. lé - O reajuste de preços nos contratos que tenham por objeto o fornecimento de bens para entrega futura e a realização de obras e prestação de serviços contínuos ou futu ros, a serem firmados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações publicas, do Poder Executivo, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°li.305 DE Já. DE JAMEZG O DE 1990
Dispõe sobre reajustamente de preços nos contratos a serem firmados pela administração pública direta e indire tá, inclusive as fundações públicas, do Poder Executivo, e dá outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 25, "caput", 84, incisos V, VII e XXI, e o parágrafo único do art. 163, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2Q do Decreto-Lei n^ 2.290, de 21 de novembro de 1986, com a redação dada pelo art. 1^ do Decreto-Lei n^ 2.322, de 26 de fevereiro de 1987; nos artigos 32, inciso IV, 45, inciso III, e 55, inciso Ii, alínea "d", do Decreto-Lei n? 2.300, de 21 de novembro de 1986; no Art. 2s do Decreto-Lei ne 2.336, de 15 de junho de 1987; no Art. 19 do Decreto federal n^ 94.042, de 18 de fevereiro de 1987, com a redação dada pelo Art. lé do Decreto Federal n^ 94.233, de 15 de abril de 1987; no Decreto Federal ne 94.684, de 24 de julho de 1987; no Art. lé da Lei Federal nQ 7.774, de 08 de junho de 1989; e no art. 4e da Lei Federal nQ 7.801, de 11 de julho de 1989, DECRET A :
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais e Transitór/as fWZ GOVERNO DE SERGIPE 5 DECRET O MJJaos DE JQ. DE J^TOEIPO DE 1990 r j •Jt