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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11200, de 28 de dezembro de 1989

Nº 11200/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NsH.%DO DE (2.% DE T)etEMt)%ODE 1989

Dispõe sobre a gestão e a movimenta ção, pelo DEP, dos recursos destina^ dos a Obras Públicas, no âmbito da Administração Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci, sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dis posto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta da Lei Estadual ne 2.608, de 27 de feverei^ ro de 1987, DECRETA :

Art. 1.
^ - Fica delegada, ao Diretor Geral do De partamento de Edificações Públicas - DEP, entidade autárquica da Administração Indireta, do Poder Executivo, do Estado de Ser^ gipe, competência para, na qualidade de Ordenador de Despesa, gerir e movimentar os recursos orçamentários e financeiros cons tantes dos Quadros de Detalhamento da Despesa, referentes ao Exercício de 1990, aprovados pelo Decreto nG 11.192, de 27 de dezembro de 1989, e suas posteriores alterações, e dos Orçamer^ tos aprovados pelo Decreto ne 11.191, de 27 de dezembro de 1989, com a classificação 4110.00 - Obras e Instalações, e 4130.31 - Obras e Instalações, da 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial, alocados para as Secretarias de Estado, Autar quias e Fundações Estaduais.
Parágrafo único- Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo, a gestão e a movimentação dos recursos orçamentários e financeiros destinados especificamente a Obras Rodoviárias, alocados para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE.
Art. 29.
- Excepcionalmente, a critério exclusivo e por autorização expressa do Governador do Estado, mediante justificação por escrito dos respectivos titulares, em determina dos casos, os recursos orçamentários e financeiros a que se refe ré o art. 12, "caput", deste Decreto, poderão ser geridos e movimentados pelas Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais.
Parágrafo único- Na ocorrência da excepcionalida de prevista no "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.":W 100 DE 2ti DEJ?e?:SHK)fi,O DE 1989 Autarquia ou fundação que vier a gerir e movimentar os recursos encaminhará cópia da autorização governamental ao Departamento de Edificações Públicas - DEP, para registro e controle.
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1990.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Àa v W^o d^"^989,v-168^ da Inde lé da República. ° / 1 / pendência e 10 Secretário Flávio yConceiçad de Oliveira Nel Secretário de Estado dos Transportes/ Obras Públicas e Energia (Em Exercício) / Antônio Militão Silva Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado Secr z?no dã Roel Estado de Governo

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