Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1120, de 19 de maio de 2025
Nº 1120/2025
Dispõe sobre a suspensão temporária da utilização de espaços privados para a realização de eventos no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de Considerando a necessidade de racionalizar e otimizar os gastos públicos, com vistas à contenção de despesas; Considerando que a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, conforme preconizado no “caput” do art. 37 da Constituição Federal; Considerando que o Estado de Sergipe dispõe de prédios públicos e espaços institucionais aptos à realização de eventos, reuniões, solenidades e outras atividades administrativas; Considerando a importância de priorizar a utilização dos espaços públicos disponíveis, evitando, sempre que possível, a locação ou contratação de imóveis privados para eventos governamentais; Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e disciplinar a utilização de recursos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual, D E C R E T A: