Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11197, de 28 de dezembro de 1989
Nº 11197/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ji 49? DE $-% DEJ)E^EmK^O DE 1989
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nQ 10.641, de 31 de julho de 1989, que extingue o Instituto de Estudos Econo micos e Sociais Aplicados - IESAP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc A sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dis posto na Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, considerando o que consta da Lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a extinção de órgãos e entidades da Administração Estadual, e sobre a alteração da referida Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1989, que trata da reorganização da estrutura e funcionamento da Administração do Estado de Sergipe, tendo em vista a autorização específica constante do art. 3^ da mesma Lei n^ 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e, em face de, por motivos de ordem operacional e funcional, não terem sido concluídos os trabalhos e efetivadas as decisões, determinações e providências constantes dos Decretos ,Gs 10.641, de 31 de julho de 1989, e 10.740, de 28 de agosto de 1989, DECRETA : Art. l^ - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1989, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos, bem como para efetivação das decisões, determinações e providências, decorrentes do Decreto ne 10.641, de 31 de julho de 1989, que extingue o Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados - IESAP, de que trata o art. 6^ do mesmo Decreto.