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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11195, de 28 de dezembro de 1989

Nº 11195/1989

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 1LL9S DE ^á DE De2GMôí30DE 1989

Aprova alteração de revisões dos direi^ tos de servidores inativos do Poder Executivo, em cumprimento de disposi^ ções constitucionais, para efeito de pagamento dos seus proventos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^i sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 94, combinado com o art. 4^, inciso I, da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, considerando o que dispõem o Art. 40, § 4^, da Constituição Federal, e o Art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição Federal, assim como o Art. 30, § 42, da Constituição Estadual, e o Art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição Estadual, bem como na conformidade das leis que asseguram direitos e vantagens para efeito de aposenta doriá ou revisão de proventos, e tendo em vista o que consta do Decreto rt^ 10.392, de 11 de abril de 1989, DECRET A :

Art. 19.
- lica aprovada a alteração de revisões dos direitos dos servidores públicos estaduais inativos do Poder Executivo-Administração Direta e Autarquias Estaduais, aposenta dos diretamente pagos pelo Estado, constantes da Relação anexa a este Decreto, cujas revisões, dos mesmos servidores, anteriormen te procedidas, foram aprovadas pelos Decretos n^s 10.407, de 20 de abril de 1989; 10.477 e 10.478, de 17 de maio de 1989; e 10.542, de 16 de junho de 1989, e constaram das respectivas Rela ções anexas aos mesmos Decretos, todos com efeito a partir de 1^ de abril de 1989, para fins de atualização dos seus proven tos, de acordo com o Art. 40, § 42, da Constituição Federal, e o conseqüente pagamento desses proventos atualizados, na forma do Art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da mesma Constituição Federal.
Art. 2.
^ - Este Decreto ent/ará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitps a/^artir de 1^ de abril de 1989. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iiJ95 DE à% DEDetEMÔüO DE 1989
Art. 3.
s - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 8 de cW/^B^o de 1989; 1689 da Inde pendência e 1019 da República. "" ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO v ESTADO Secreta Secretar Secretário de Estado de Governo

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