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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11194, de 28 de dezembro de 1989

Nº 11194/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Na JJJ94 DE ag DE J)fZeMB%) DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças o credito suplementar de NCz$ 31.200.000,00 para reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamento = „^.„„„„„„ -= „ D ..„^ „ D DS „„^JEi usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988,alterada pela Lei ng 2.738, de 09 de novembro de 1989 e Lei n2 2.766, de 21 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de NCz$ 31.200.000,00 (trinta e ura milhões e duzentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03080332.027 3261.00 4351.00 4361.00 03080342.027 3272.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Amortização e Encargos Financeiros Juros de Dívida Contratada Amortização de Dívida Contratada Amortização de Dívida COntratada Amortização e Encargos Financeiros FR NCz$ 6.200.000,00 (00) NCz$ 24.000.000,00 (00) NCz$ 500.000,00 (00) Outros Encargos de Dívida Contratada NCz$ 500.000,00 (00) TOTAL NCz$ 31.200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em o2f de cUiftrdbc de 1989; 1682 da Independência e 1012 da República. ^" K6- JTBNI0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andrê^ííeg^(uitayMedeiros Secretário de Estado de Economia/e Finanças

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