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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11192, de 27 de dezembro de 1989

Nº 11192/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JI l$3 DE s/9 DE JtEZZH6ftO DE 1989

Aprova Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Art. 3e da Lei n? 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRET A :

Art. 19.
- ficam aprovados os Quadros de Detalha^ mento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo para o exercício de 1990, de conformidade com os anexos integrar^ tes deste Decreto, publicados em Suplemento do respectivo Diário Oficial, e de acordo com o disposto aa Lei ns 2.773, de 22 de dezembro de 1989.
Art. 29.
- As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais serão modificados automaticamente, independente de nova publicação no Diário Oficial.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1990.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,a^? de Jej^trS^Q de 1989; 1682 da Inde pendência e 1012 da República. Secretar e Finanças Deoclécio V Secretário Espec Administrativa e Ass /; José S?ízino Secretário de Estado/de Governo orma ordinários

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