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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11190, de 27 de dezembro de 1989

Nº 11190/1989

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Q - Bicam instituídos os seguintes Documen tos de Arrecadação Estadaul, conforme Anexos I a IV deste Deere to:
IDocumento de Arrecadação I), Anexo I;
IIDocumento de Arrecadação II), Anexo II;
IIIDocumento de Arrecadação III), Anexo III;
IVDocumento de Arrecadação IV), Anexo IV. DAR (MODELO DAR (MODELO DAR (MODELO DAR (MODELO

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJJ90 DE 21 DE DfôÉMBfiG DE 1989

Institui Documentos de Arrecadação Estadual e dá providências Correia tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e. Considerando o disposto nas Leis n?s 2.070, de 28 de dezembro de 1976; 2.577, de 31 de dezembro de 1985; 2.698, de de 20 de março de 1989, DECRET A :

Art. 2.
^ - Os documentos de arrecadação previstos nos incisos I e IV do art. 12 deste Decreto serão de livre impressão e distribuição por gráficas e papelarias.
Parágrafo único- A impressão dos documentos de que trata o "caput" deste artigo será precedida da necessária autor ização da Secretaria de Estado de Economia e Finanças, mediante termo de compromisso da gráfica impressora quanto a observância do disposto neste Decreto e nos atos normativos com plementares.
Art. 3.
^ - Os documentos de I, II, III e IV do artigo ié deste Decret ue tratam os incisos ser/aro impressos em / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJJ90 DE a?.7 DE 2eZ.e^Q((0 °E 1989 papel de cor branca, com letras e traços azul-europa, sendo o número e a destinação das vias tipograficamente impressos.
Art. 49.
- O Documento de Arrecadação - DAR (MODE LO I), será utilizado para pagamento de tributo ou débito para com a Fazenda Pública Estadaul, cujo pagamento não possa ser efetuado através dos outros modelos.
Parágrafo único- O Documento de Arrecadação - DAR (MODELO I), terá ll,OOcm de largura por 23,00cm de compri^ mento, devendo ser emitido em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação:
I1^ via - processamento;
II2^ via - controle;
III3^ via - contribuinte.
Art. 59.
- O Documento de Arrecadação - DAR (MODE LO II), será utilizado pelos contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, para pagamento do referido imposto.
§ 19º- 0 Documento de Arrecadação - DAR (MODE LO TI) terá ll,OOcm de largura por 35,60cm de comprimento, picota do, compreendendo 3 (três) partes (vias) que terão as seguintes dimensões e desti nação:
Iia parte (1: via) - ll,OOcm de largura por 13,10cm de comprimento, para o processamento;
II2§ parte (2^ via) - ll,OOcm de largura por 8,OOcm de comprimento, para o controle;
III30 parte (3^ via) - ll,OOcm de largura por 14,50cm de comprimento, para o contribuinte.
§ 22º- 0 documento de que trata este artigo terá sua impressão e distribuição coordenada pela Secretaria de Estado de Economia e Einanças.
Art. 6.
e - O Documento de Arrecadação - DAR (MODE LO III), de uso exclusivo do Fisco Estadual, terá sua utilização regulamentada em ato do Secretário de Estado de Economia e Finanças, será numerado em ordem crescente e jatará enfeixado em blocos de 20 documentos. - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JLJ90 DE ,21 DE De2eM6RO DE 1989
Parágrafo único- O Documento de Arrecadação DAR (MODELO III), terá ll,OOcm de largura por 23,00cm de compri^ mento, devendo ser emitido em 04 (quatro) vias que terão a se guinte destinação:
I1^ via - processamento;
II2^ via - controle;
III3^ via - contribuinte;
IV4e via - fixada no bloco.
Art. 7.
- O Documento de Arrecadação - DAR (MODE LO,IV), será utilizado exclusivamente pelos contribuintes do IPVA para pagamento do referido tributo.
Parágrafo único- O Documento de Arrecadação DAR (MODELO IV), terá ll,OOcm de largura por 23,00cm de compri^ mento, devendo ser emitido em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação:
Ils via - processamento;
II2^ via - controle;
III3^ via - contribuinte.
Art. 8.
e - Enquanto a Secretaria de Estado de Economia e Finanças não promover a impressão e distribuição do Documento de Arrecadação - DAR (MODELO II), os contribuintes do ICMS, inscritos no CACESE, utilizarão os formulários já distri^ buidos pelo referido Órgão, e, na sua falta, efetuarão o paga mento através do Documento de Arrecadação - DAR (MODELO III).
Art. 99.
- A Secretaria de Estado de Economia e Finanças fica autorizada a utilizar os Documentos de Arrecada çào - DAR (Modelo 3), impressos anteriormente a este Decreto, até esgotar-se a quantidade disponível existente.
Art. 10.
- Fica a Secretaria de Estado de Economia e Finanças autorizada a expedir os atos normativos complementa res, necessários à execução deste Decreto., ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJJSo D E ^ ? DE beZeiÁ%(iO DE 1989
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o2? de c$r^tonÀu? de 1989; 1682 da Inde pendência e 1019 da República. / fandr é ^esqfl i ta/MMedei ri o de Estado de/$çonf)mi^ df finanças DWc"lecio Viei Secretári o Especia^ para Reforma Administrativa e Assuntos Ext?raord/nários )jo^^"^ !no da Roel Secretário de Estado de Governo DECRETO W JJJ$O DE tfj DE bE2eHtfjP DE 1989 ANEXO I DAR (MODELO I ) ^JSt awemn oo ESTJOO OE SEHBPE SBWVMU DC COVO Oe KXMQMU I nUNÇAS DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO-DAR I MODELO II T( M MWM(P f WMM M IMMIÇIO nraãvãT w^kminAni i •MM tt^M I TOTAL ATENÇÃO O fOMtULÁRIO SOMÍP)Tí SDUJCDTDSePWENCHDO A IUOUMA OU CM LfTRA OC KMtMA V VU. PROCESSAMENTO DECRETO H9 11,ISO D E 6 4 DE beZet^etlODE 1989 ANEXO I I DAR (MODELO II ) tOVEPMOK SER8IPE SECRETARIA OE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR (MODELOU) COVERNO DE SERWE SECRETARIA DV •nu)OOCBCONOMAEFMIICAS POCUMOnO DE AfWETADAtfO - M l GOVERN O DE SERGIPE 9CCMETMIA DC IlTADO OE UCMM M t FIMNpM DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAM o ^n -^n "-i ^ a O P C u H O o s c o e n rH H Cl P ^ O D IM ÜJ ^ ÜJ Q rttfy w Q ^s . O M u í H M O ^ H M O 1- ? w Q O s ^ § i ! ! •o a st w i,ií! mil -, i /V . t" DECRETO N9 JJJJJO D E ^29 DE te?EMfXP DE 1989 ANEXO II I (DAR (MODELO III) eOVEWO DO ESTADO DE SERGIPE SeOCIMU OCnaOOOEECOKMILETMANCAS DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO-DAR (MODELO K l =st DECRETO Me JJ.ÂSO DE(g? DE DEZfM8%PDE 1989 ANEXO IV DAR (MODELO IV) GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR 1PV A - MODELO IX 1-RESERVADO Z-REVALIDACAO DA DATA TL yt-efeMO HU M 1 I CARACTERÍSTICAS DO VEICULO ZJTDr M^dkMMoJET I "YMAT A VMMII I Yí U-ÜMCA ET"! PREENCHER SE T EMPLACAMENTO I C IMPORTANTE 1- PREENCHER A MACUMA OU LETRA DE FORMA 3- COTOS DO CAMPO M (COMO MUNWÍPtOfc VWE VERSO AUTIHTKAÇlO H(CllMCA TOTAL T^ VU - PROCESSAMENTO DECRETO H9 JJA$O DE^29 DE ieieMMO DE 1989 ANEXO IV (Verso) DAR (MODELO IV ) LEIA COM ATÍNpÃO "N e A O CONTMBUNTE PROPRIETÁRIO OO VECULO INOCAOO MO ANVERSO, FICA NOTTFICAOO A EFETUAR O PAGAMENTO MÓS VALORES E PRAZOS ESPEOnCAOOS ; CUTTVA, COM A POSSBILIDADE DA PENMRA DO VEÍCULO RUU GARANTIA DA EXECUÇÃO DO DEBITO; 4-ACOMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPW, PELO UIHTBJKMMTE, SERA" fElt t ATRAVÉS DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO DOCUMENTO; 5-PARA COMPLEMENTARÃO DE PAGAMENTOS INSUFICIENTES OU IRREGULARES, O CONTNJBUNTE DEVERÁ COMPARECER A REPARTIÇÃO FAZENDARIA OE SEU OOiGClUO FOCAL. 1 ATENÇÃO-PREENCHER 0 CAMPO 14 10000 0 0 0 MUMCPlO) COM 0 CÓDIGO REFERENTE AO HUNCWO OE EMPLACANERTO OO VECULO M a 1 miniano sw w .AMPARO oo ú o FRAMCBCO aioaa-AouoAaX M094. ARACAJU STCTO-ARAUÁ" StOtTME U MUJCA Mm-BARR A 008 COQUEMOS susi-tagua í W W4 - CAMPO DO B"TO 3I24B-CAMMOAA mZSZDURMOÉ DO SÃO FRARCSCO 9U9B-CAPELA SaBI-CARMOPOLIS SOO , CEDRO DE SÃO JOÃO soãoCRSIÍMAPOUS SfSQ . CUMBE 3CBA-DIWRA PASTOU 5M10-ESTIMO A LSVn-CAAM A odo, f MUNICÍPIO 9M37-PESUM M SMOS-nONU O SMM-ttRARU M47Q-4EN3WL MA1RMR0 S W GRACCHO CARDOSO SOM - LHA DAS FLORES Se77-nUAUHA sasa-rauHBR M MM9-TDÜN SWM-niPORAMaA DAMBA S4G3klAPARATUBA SMM-JAPOAlJk MBO-LAGARTO 3W2-uhRAMJEItAS 9IT3B-MACAMBIRA SffSS-MALHADA DOS SOS Mm-MALHADOR 947VG-MAAOM eôo. j MUNICÍPIO SMHO-MOr a MONITA HOSAMONTE ALEGRE SMKtt-MMMBECA SfUA-NORSA SEWriDRAAWREODA SWM5-H0SSA M M OBA BA GLORU 34R47-NOBBA SENHORA 04 5 DORES SaSS-NOSSA SENHORA LOURDES 1WJ90 MOSSI CTBlOBR DOSXDRAO 1WPB BGpVOUB S4S1G--MCATUBA 34SB2-PSMA MOLE 3MMB-PEORHWAS SEOB4-PDBIA0 BOT O PIRAMBU StOTT-POÇO REDONDO SZOMVPDCO VENDE SSM5-RORJTO BA ROLHA SM34-PROPRU SMSB-RUCHAO OO BARTAS edu. 1 MUNICÍPIO SMM-RUCHUELO SXWO-RIBEMOXMja mU-ROSAM O DO CCTETE XESKUSAO NNHJEL DO AUDt O SOSPSALGADO SZZSS-SAffmUNW BG ITANHY mM-SUfRROS A DELMA S2SSG-SA0 CRSTtfMSo SX9U-SA 0 OOMBMJOS 333TG-SAO HMMOSCO 3S417-SRÚ0OMS S2455-SMRJ 329tO-.SAHTO AMARO DAS BROHS 324SD-TELMA 3241B-10BUS iARRETO 324BZ-TOMAR DO BERU laro - UMRMRJI

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