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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11189, de 27 de dezembro de 1989

Nº 11189/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJJP$ DE a?9 DE MimêftV DE 1989

Revoga dispositivo do Decreto ne 4.195, de 24 de novembro de 1978, atualizado pelo Decreto n^ 6.900, de vidências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com as nor mas constantes dos artigos 119 e 124 da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989, Considerando que as isenções, benefícios e incen tivos fiscais, relativos ao ICMS, serão concedidos e revogados pelos Estados mediante Convênios fixados na forma da Lei Comple mentar Federal n Q 24/75; Considerando, ainda, a celebração, pelos Secreta rios de Fazenda ou Fmancas dos Estados e do Distrito Federal, e pelo Ministro da Fazenda, dos Convênios ICM n^ 30/87 e 39/87, que autorizam a revogação das isenções de produtos hortifrútico Ias e agropecuários "in-natura", constantes do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1986, e do Convênio 44/75, DECRETA :

Art. 19.
- Fica revogada o inciso LIII do "caput" do artigo 11 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n^ 4.195, de 24 de novembro de 1978, atualizado pelo Decreto n^ 6.900, de 29 de março de 1985, que concede isenção em operações de circulação interna de laranja.
Art. 2.
Q - O art. Be, do Decreto nQ 10.639, de de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8Q - Dar-se-á obrigatoriamente, o recolhimento do imposto, nos seguintes prazos e locais:
INa hipótese do art. 69 dejs te Decreto, até a data que for determinada em ato normativo do Secretário de Estado de Economia e Finanças, na repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte substituto 9Í1 responsável; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K° JSJSS DE ,2? DE beZetAB%O DE 1989
IINa hipótese do art. 3e, também des te Decreto:
a)em relação aos inscritos no Cadas tro de Contribuintes do Estado de Sergipe CACESE, referente às entradas no mês, até a data que for determinada em ato normativo do Secreta rio de Estado de Economia e Finanças, na reparti çâo fazendal ia do domicílio fiscal do contribuir! te adquirente das mercadorias ou responsável;
b)...
Parágrafo único- ..."
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1990.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j 4 de át^n^U^ de 1989; I682 da Indepen dência e 10ls da República. mdré Secretári o de Finanças Secretário Especi Administrativa e Assu Jíosé Supino di Secretário de Esta( rma rao/dinários Governo

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