Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11189, de 27 de dezembro de 1989
Nº 11189/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJJP$ DE a?9 DE MimêftV DE 1989
Revoga dispositivo do Decreto ne 4.195, de 24 de novembro de 1978, atualizado pelo Decreto n^ 6.900, de vidências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com as nor mas constantes dos artigos 119 e 124 da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989, Considerando que as isenções, benefícios e incen tivos fiscais, relativos ao ICMS, serão concedidos e revogados pelos Estados mediante Convênios fixados na forma da Lei Comple mentar Federal n Q 24/75; Considerando, ainda, a celebração, pelos Secreta rios de Fazenda ou Fmancas dos Estados e do Distrito Federal, e pelo Ministro da Fazenda, dos Convênios ICM n^ 30/87 e 39/87, que autorizam a revogação das isenções de produtos hortifrútico Ias e agropecuários "in-natura", constantes do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1986, e do Convênio 44/75, DECRETA :