Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11187, de 22 de dezembro de 1989
Nº 11187/1989
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO W? IÚ " DEAê DED^^^Môft? DE 1989
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento da FUNDASE para o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4,320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1.
e - Durante a execução do orçamento da Fundação de Assuntos Fundiários de Sergipe - FUNDASE, pará o exercício de 1989, fica o respectivo orde nador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 4.347.913,00 (Quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e treze cruzados novos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4,320, de
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,^ de JewmínO de 1989; 1682 da Independência e 1012 da República. André Mesquita Mec Secretário de Estado de Economia ?ãrvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Secretário de Estado de Governo