GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°JU%3 DE SL3i DET)Ft^M^KODE 1989
Abre a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 22.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contí da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691,de 30 novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989 e pela Lei n2 2.766, de 21 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados novos),para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03080322.046 3111.02 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Administra ção da Dívida Pública Despesas Variáveis TOTAL FR NCz$ 22.000,00 (00) NCz$ 22.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artí go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em ô^- de e 1012 da República. de 1989; 1682 da Independência ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Indré Mesquita Medeiros Secretãriç/de Estado de Economia e Finanças
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