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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11182, de 22 de dezembro de 1989

Nº 11182/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°jjj% DE Ã^DEj)gBe/Kb%O DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 22.317,44, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. I, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei ng 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989 e pela Lei n2 2.766, de 21 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de NCz$ 22.317,44 (vinte e dois mil, trezentos e de zessete cruzados novos e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotação orça mentária indicada a seguir: 03090401.189 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Fornecimento do Sist. Estadual da SEPLAN Investimentos em Reg. de Exec. Especial FR TOTAL NCz$ 22.317,44 (25) NCZ$ 22.317,44
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 03070211.465 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Aquisição de Equipamentos para o ITPS e IPH Investimentos em Reg. de Exec. Especial NCz$ FR 22.317,44 (25) TOTAL NCz$ 22.317,44
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em í,oLr de Afi-^Ji—1^—o d e 1^89^)1682 da Independen cia e 1012 da República. (j GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÁIAZSL CARLOS VALADARES, GOVERNADOR DO ESTADO /ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS SECRETARIA DE ESTADO " J/ — MIA E FINANÇAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

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