Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11181, de 22 de dezembro de 1989
Nº 11181/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° di.i%i DE ^A DE J)et^/h a vtO OE 1989
Transfere a Capital do Estado e a sede do Governo Estadual, nos dias Cidade de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, de acordo com as normas estabeleci^ das nos Artigos 5^, "caput" e inciso II; 46, "caput" e inciso X; e 84, "caput" e incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei n^ 2.763, de 18 de dezembro de 1989, Considerando que a partir do dia ié de janeiro de 1990, e durante todo o mesmo ano, estarão sendo comemorados o IV Centenário de São Cristóvão e, consequentemente, o IV Centena rio da Conquista e Colonização de Sergipe; Considerando que a Cidade de São Cristóvão, que já foi a Capital do Estado, merece e deverá ser alvo das aten ções de todo o Estado e de todo o povo sergipano, durante o ano de 1990, pelo seu passado, pela sua importância nos primordios da colonização de Sergipe, pelo seu papel na vida sergipana des de os tempos coloniais; Considerando, por fim, que o Governo do Estado deve participar efetivamente dessas comemorações, em homenagem a Sergipe e, principalmente, à Cidade de São Cristóvão, primeira cidade sergipana, marco da conquista de Sergipe, berço da colonj. zação estadual e primeira Capital do Estado, rendendo uma homena gem também ao seu povo, DECRET A :