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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11181, de 22 de dezembro de 1989

Nº 11181/1989

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Art. 19. Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° di.i%i DE ^A DE J)et^/h a vtO OE 1989

Transfere a Capital do Estado e a sede do Governo Estadual, nos dias Cidade de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, de acordo com as normas estabeleci^ das nos Artigos 5^, "caput" e inciso II; 46, "caput" e inciso X; e 84, "caput" e incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei n^ 2.763, de 18 de dezembro de 1989, Considerando que a partir do dia ié de janeiro de 1990, e durante todo o mesmo ano, estarão sendo comemorados o IV Centenário de São Cristóvão e, consequentemente, o IV Centena rio da Conquista e Colonização de Sergipe; Considerando que a Cidade de São Cristóvão, que já foi a Capital do Estado, merece e deverá ser alvo das aten ções de todo o Estado e de todo o povo sergipano, durante o ano de 1990, pelo seu passado, pela sua importância nos primordios da colonização de Sergipe, pelo seu papel na vida sergipana des de os tempos coloniais; Considerando, por fim, que o Governo do Estado deve participar efetivamente dessas comemorações, em homenagem a Sergipe e, principalmente, à Cidade de São Cristóvão, primeira cidade sergipana, marco da conquista de Sergipe, berço da colonj. zação estadual e primeira Capital do Estado, rendendo uma homena gem também ao seu povo, DECRET A :

Art. 19.
- A Capital do Estado de Sergipe, durante os dias ié e 02 de janeiro de 1990, estará transferida, simboM camente, da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão.
Art. 2.
e - A Sede do Governo do Estado de Sergipe ficará transferida da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão, também nos dias 1^ e 02 de janeiro de 1990. Art de sua publicação. entrará em vigor na data m V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁi.M DE ^3- DEJ)et^m%teO DE 1989
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cW.decU-v^ — L^=. de 1989; 168^ da Inde pendência e 1019 da República. ° É%^ . ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Suzana Marra Fontes A Secretária-Chefe do Gabi r t/José Sicino da Rocha iátio de Estadoude/%Governo v -V Ugt! lanoel Cabral Maáügdo :urador Geral do Estado ^Lt6 Manoel Pascoal Na Procurador Gera Ávila ustiça Antônio Militão Uf iva Secretario-Chefe da Auditoria: Geral do Estado fbrman Oliveira Secretario/de—Betado da--Adpfinistração iúlo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação U,d/fk? Jelivaldo Chagas 311; Secretário de Estado de Desenvolvimento Municipal Aglaê/D^Ás^Tâ^orTfes de Alencar Secretária de Estado da Cultura e Meio Ambiente ^J GOVERNO OE SERGIPE DECRETO K f JiM DE §4L DEje?:embKO DE 1989 (yjoão Machado Rollemberg Meni SecretaríOyde-^Estack) da ^abita-Ca"cíV/Saneamento Secretar1 f é Eeó ákta^^^^Ff^ho stado do Bem Estar Social e Trabalho André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Einanças Antônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação, Ciências e Tecnologia Antônio Fernandes Viana de Assis Secretário de Estado da rmãústria, Comércio e Turismo o ferreira de^atos stado aí Justiça Secr "a cli a do fí^sende Secretári o de Estado da Sajááe Eduard Secretári o d%aWÓ%W( iton id 7 jSajr valho lEstad reura ubi ica ílá"wio Conceição de Oliveira Neto Secretár/o de estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia lEm Exercício/ íecclécio Tj7er lai filln Secretário Especial para/Reforme Administrativa e Assuntos Extraordinários Evaldo Fernandes Campos Secretário Especial para Assuntos Parlamentares

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