GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N= U.l%O DE X$- DEl)et:eAitoiWDE 1989
Abre o crédito suplementar para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O G0VEEWRDOR D O ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988 , alterado pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989 e pela Lei n9 2.766 , de 21 de dezembro de 1989, DECRET A :
Art. 19.
- Fica aberto o crédito suplementar de NCZ$ 1.584.000,00 (Hum milhão, quinhentos e oitenta mil cruzados novos), para reforço de dota ções orçamentarias indicadas a seguir: 04544471.232 Programação a Cargo da COHIDRO FR 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial NCz$ 1.504.000,00 (01) COMÉRCIO E TURISMO 11653632.090 Apoio ao Desenvolvimento do Turismo „ 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCz$ 80.000,00 (01) TOTAL NCz$ 1.584.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^ ^ de ^3^2-k— 0 de 1989; 1689da Independência e 1019 da República. Ys rt ^ T$WCNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medei Secretário rir F"tnrln dn nnpnnm^i r Finanças ^ l tf Paulo Carvalho yíana Secretário de Estado da Agricultura, /Abastecimento e Irrigação Antônio Fernandes Viana de Assis Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
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