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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11179, de 22 de dezembro de 1989

Nº 11179/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NU Ji.l?s DE gá DE i^W^^D E 1989

Abre o crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ISTABO BB SSJUH?l. usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989 e pela Lei n2 2.766, de 21 de dezem bró de 1989, DECRET A :

Art. 19.
- Fica aberto o crédito suplementar de NCz$ 2.750.900,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil e novecentos cruzados novos), pará ré forço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 04100551.231 4130.00 04160961.193 4260.00 11623462.089 3132.00 11623462.373 3211.02 11653632.090 3132.00 16080351.431 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da EMPEASE Investimento em Reg.de Exc.Especial Aporte de Capital na CEASA Constituição ou Aumento de Capital de Emp. Comerc. ou Financeiras SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Promoção Industrial a Cargo da CODISE Outros Serv. e Encargos Coordenação de Meios para Operacionalização do CEAG Outros Despesas Correntes Apoio ao Desenv. do Turismo Outros Serv. e Encargos SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de SergipeSERGIPORTES Investimentos em Reg.de Exec.Especial NCz$ NCz$ FR 36.300,0 0 (01) 120.300,0 0 (01) NCz$ 672.900,00 (01) NCz$ 500.600,00 (01) NCz$ 476.100,00 (01) NCz$ 944.700,00 (01) TOTAL NCz$ 2.750.900,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à/execução do disposto no art! go anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação ve%lfiqgno na execução do vigen te Orçamento. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N= ÜMS DE 2JZl)EjeZfn^KO DE 1989
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em 33. de dfy—K^cz, de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1012 da República. %r-T" GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado dp Fronpmi^j. finanças rb Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Antônio Iternandes-^Jia^a de/Assis Secretário de E/tadb da ^ndutetria,/ComeVcio e Turismo Flávio Conc^çao de Oliveira Neto Secretário de Espado dos Tyransporte/, Obras Públicas e Energia, em Exercício

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