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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11174, de 22 de dezembro de 1989

Nº 11174/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O wU.lrt D E J % DZyete/n^HO^989 Abre â Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 387.783,32, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989 e pelã Lei n2 2.766, de 21 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de NCz$ 387.783,32 (trezentos e oitenta e sete mli setecentos e oitenta e três cruzados novos e trinta e dois centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 13764471.608 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Ampliação e melhoria no abastecimento D r Agua de Aracaju Constituição ou aumento de Capital de Empresas Indust. ou Agrícolas TOTAL FR NCz$ 387.783,32 (00) NCz$ 387.783,32
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em S-SL de d%/%L—L-^-o d e 1989; 1682 da Independen cia e 1012 da República. O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Xêsguita/Medeiró: Secretãr/o de Estado de Economia/6 Finanças ^/Joao Machado Rollemberg Mendonça f ^^ / Secretário de Estado da Habitação e Saneamento"

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