Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11173, de 22 de dezembro de 1989
Nº 11173/1989
Abre, ã Secretaria de Estado da Indústria , Comércio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 15.000,00, pará reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pelas Leis n2s 2.738, de 09 de novembro de 1989, e n9 2.766, de 21 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comer cio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 11663761.865 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TURISMO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da JUCESE Auxílios para Investimentos TOTAL FR NCZ$ 15.000,00 (25) NCZ$ 15.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto, no ar ti go anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária, indicada a seguir : 04100551.231 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da EMPEASE FR Investimentos em Regime de Execução Especial NCZ$ 15.000,00 (25) TOTAL NCZ$ 15.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em °^ de ck-%^ L 0 H P 1989; 1689 da Independen cia e 1019 da República. ANTONRKCÀRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JUK DE 29. DET)e-ifMb^DE 1989 André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças Antônio Fernandes Viana de Assis Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Turismo