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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11167, de 19 de dezembro de 1989

Nº 11167/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° n.iel DE JS DE Cá"tf^y^ DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suple mentar de NCz$ 1.039.700,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ô G8VERNAB8R B0 !STABQ DI SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, da Lei n2 2.736, de 30 de outubro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Agricultura, Abas tecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 1.039.700,00 (um milhão e trín tá e nove mil e setecentos cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária in dicada a seguir: 04070202.881 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR NCz$ 1.039.700,00 (01) NCz$ 1.039.700,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arli go anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em J3 de íWWVfcW) de 1989; 1682 da Independências ública. ^ U ídre MÉsoflita/Medeiros Secretário de E sfa do^jje^ E c o nomia ç/Finanças TãuTÍ Secretário de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigação / Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial n2 20.988 , de 20.12.89.

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