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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11164, de 19 de dezembro de 1989

Nº 11164/1989

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO MJ UACÍ DE J9 DE^Gteftv^^ DE 1989

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do ITPS para o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que Ite são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto de Tecno logia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, pará o exercício de 1989, fica o respecti vó ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzados novos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, j9 de A a ^u^A%-^,^d e 1989; 1682 da Independência e f André Me^qu(j:a Secretário de Estado Secretário de Estado da Educação, Olência e Tecnologia /José Slfcino da IRocha Secretário de Estado de Governo

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